Thiago de Oliveira Jacinto
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia,
Estou com a seguinte dúvida.
Meu cliente é uma empresa industrial tributada pelo LUCRO PRESUMIDO e fabrica produtos fios cirúrgicos destinados ao uso em hospitais, clinicas e consultórios médicos e odontológicos da posição 3002 e 3006 da NCM.
Nossa dúvida está relacionada ao decreto 6.426 de 07 de abril de 2008 que reduz a Zero as alíquotas do Pis e Cofins. Esse benefício é destinado apenas a empresas tributadas pelo LUCRO REAL ou alcança também as empresas tributadas no LUCRO PRESUMIDO ?
Algumas de nossas vendas são destinadas a distribuidores que revenderão para hospitais e clinicas médicas, uma vez que nosso produtos é de uso exclusivo desse segmento não podendo ser utilizado em outra atividade. Casa o benefício da pergunta anterior abranger também as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO posso utilizar esse benefício também a vendas efetuadas a distribuidores, uma vez que o meu produto terá como finalidade o uso em hospitais e clinicas. ?
Grato.