Boa tarde Lucas,
Contrariamente a sua afirmação, desde 01/01/2010 todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são optantes pelo RTT.
Isto (é claro) não significa dizer que você será obrigado a demonstrar os ajustes feitos com vistas a neutralizar os efeitos tributários trazidos pelas novas regras contábeis, entretanto, também não significa que você simplesmente deve deixar estar fichas sem preencher.
Para o preenchimento, clique sobre o ícone "Repetir Valores". Caso haja alguma diferença entre as contas utilizadas até 31/12/2007 e as utilizadas a partir de 01/01/2008, certamente será apenas na classificação contábil.
Por exemplo;
em 31/12/2007 não existia o grupo "Intangível" assim a conta "Marcas e Patentes" que na época (Ano imediatamente anterior) fazia parte do Imobilizado, deve ser segregada e informada no Intangível.
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