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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ Fichas para repetir valores

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 13:56

Boa Tarde

Estou com uma dúvida referente as fichas, 07A, 36E, 37E e 38A....

Elas são referente ao RTT mas se a empresa não é optante pelo RTT como devo proceder?

Obrigado pela ajuda!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:17

Boa tarde Lucas,

Contrariamente a sua afirmação, desde 01/01/2010 todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são optantes pelo RTT.

Isto (é claro) não significa dizer que você será obrigado a demonstrar os ajustes feitos com vistas a neutralizar os efeitos tributários trazidos pelas novas regras contábeis, entretanto, também não significa que você simplesmente deve deixar estar fichas sem preencher.

Para o preenchimento, clique sobre o ícone "Repetir Valores". Caso haja alguma diferença entre as contas utilizadas até 31/12/2007 e as utilizadas a partir de 01/01/2008, certamente será apenas na classificação contábil.

Por exemplo;
em 31/12/2007 não existia o grupo "Intangível" assim a conta "Marcas e Patentes" que na época (Ano imediatamente anterior) fazia parte do Imobilizado, deve ser segregada e informada no Intangível.

...

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