Cezar Hyppolito do Rego
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
Sou advogado, logo de antemão peço perdão por algum termo atécnico contábil ou alguma matéria que fuga do ditame legal.
Tenho um cliente que há 3 anos vem recebendo uma quantia da antiga empresa a título de indenização trabalhista, logo, se encaixa na nova determinação do RRA.
Acontece que referente ao exercício de 2010, o meu cliente não ciente disso, fez sua declaração normalmente e não preencheu nada novo.
Após o prazo para declaração ter expirado, a antiga empresa mandou este documento discriminado para complementação do RRA. O mesmo retificou a declaração e está no aguardo.
As minhas dúvidas são: Em relação a este exercício de 2010, vocês acreditam que o valor retificado que ele tem a receber virá na restituição?
E em relação a 2009 e 2008 há alguma forma de reaver esses valores? De fato ele foi prejudicado nestes dois anos? E como consigo calcular o quanto lhe é devido?
Vale dizer que recebi num jornal a notícia de que a Receita no momento não disponibiliza nenhum recurso administrativo para que o contribuinte possa reaver o seu dinheiro em relação ao RRA mas que estes teriam direito aos exercícios anteriores.
Fui até a Receita Federal e agendei uma visita para amanhã, dia 22/06/2011, quaisquer novidades eu lhes informo.
Aguardo alguma resposta.
Atenciosamente,
Cézar Hyppolito do Rego