Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Procurei no Fórum sobre este assunto mas achei somente as explicações sobre a Recuperação de despesas ser ou não uma "Receita" e ser tributada.
No meu caso, uma Cooperativa de Trabalho, cobra de cada cooperado inativo (sem produção) uma taxa que se refere a recuperação de algumas despesas que temos pelo fato destes cooperados inativos utilizarem um benefício (plano de saúde e seguro), e é registrado numa conta redutora da Despesa chamada de Reembolso de Dispêndios. São gastos com mat. escritório, luz, telefone, correio, desp. com pessoal, entre outros.
Quando do preenchimento da DIPJ, fiquei na dúvida em como classificar essa recuperação de despesa. Não achei uma linha escpecífica para esta conta de recuperação de despesas, e se eu simplesmente abater esses valores recuperados com o saldo das despesas descritas acima, entendo que haverá um problema num momento em que as despesas da DIPJ sejam comparadas com o Sped, correto?
Dani