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Baixa - Empresa c/ Debito

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 08:23

Olá Pessoal!! Alguem sabe me informar se existe alguma possibilidade de baixa de empresa com debitos na RFB? Ela tem um parcelamento. Esse parcelamento pode ser transferido pra PF????

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 08:49

Olá


A baixa na receita federal de empresas com débitos é possível sim, se a empresa for ME ou EPP e fizer com base no tratamento diferenciado dado as MEs e EPPs, (lei 123/2006). O valor dos débitos poderão ser transferidos pessoa física.
É possível pedir o parcelamento simplificado no site da receita federal.

Celeste Camilo
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:22

Poise Saulo.. MAs esse tratamento diferenciado as ME e Epps é quando a emrpesa é inativa ne??? No caso dele, a empresa tava ativa ate mes passado...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 20:59

Saulo,

Eu fui na Receita Federal dar baixa em uma empresa do Simples Nacional (que apresenta debitos parcelados) e entao o servidor disse que não era possivel. Portanto nessa Lei eu so vi o
"§ 3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no caput deste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo. " que diz de inatividade. Entao não vejo aonde que eu possa alegar pra dar baixa em uma empresa comd ebito ne?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 08:39

Bom dia Laila,

O fiscal está certo e se fundamenta justamente no normativo que você transcreveu.

Vale dizer que a baixa de empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos (parcelados ou não) só será possivel após decorridos três anos sem movimento.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:59

Boa tarde Ana,

Via de regra as Secretarias da Receita Federal não tem admitido a baixa de empresas com débitos mesmo que garantido pelos sócios. Esta concessão foi feita (via lei) às empresas do Simples Nacional, sob a condição de estarem sem movimento por pelo menos três anos.

Nada há em lei que conceda o mesmo "benefício" às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, entretanto e mesmo assim, aconselho-a a consultar o pessoal do CAC da Secretaria mais próxima, se o Delegado daquela Secretaria entender que deve permitir a baixa sob as mesmas condições impostas às empresas do Simples, nada o impede de fazê-lo.

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