x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.187

Ganho de Capital - Pessoa Jurídica

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:29

Boa Tarde, Thuan Lemos.

1) A isenção de IR/CSLL das PJ inumes aplica-se a todas rendas objeto da entidade.

2) Os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável não estão inumes; seus rendimentos sofrem incidência de IRRF exclusivamente - ou seja não recuperável/compensável. É despesa efetiva da entidade.

3) O ganho na "eventual" venda de um bem do imobilizado de PJ imune, entendo, não haver incidência de IR haja vista não haver previsão legal para sua tributação.

Base legal:
Lei nº 9.532, de 1997, art.12, § 2º, e art. 15, § 2º.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.