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Associação - Remuneração Dirigentes

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:37

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida e gostaria da indicação daqueles que estão mais informados sobre o assunto.

Uma associação sem fins lucrativos que mantém uma atividade cultural é isenta de Imposto de Renda, correto. Más a cada prestação de serviços dessa minha associação existe uma receita que é dividida em partes iguais para os membros da associação como uma ajuda, diária, enfim!

Minha questão é, por saber que os dirigentes não podem ser remunerados como faço para manter essa "empresa" como associação?

Preciso alterar para outra "modalidade"?

Existe algum tipo de isenção ou imunidade que possa me ajudar?

Agradeço a atenção de todos e aguardo informações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:22

Boa tarde Ana,

Más a cada prestação de serviços dessa minha associação existe uma receita que é dividida em partes iguais para os membros da associação como uma ajuda, diária, enfim!

Minha questão é, por saber que os dirigentes não podem ser remunerados como faço para manter essa "empresa" como associação?


Se esta empresa remunera os dirigentes de conformidade com os lucros que de certa forma são assim distribuídos, não deve (e não pode) continuar com a mesma Natureza Jurídica, pois não se trata de Entidade Sem Fins Lucrativos.

Nestes termos não há como "manter essa "empresa" como associação"

...

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:37

Saulo, muito obrigada por sua ajuda.
Gostaria ainda de fazer mais uma pergunta.

Com a mudança da Natureza Juridica dessa empresa como faço com a remuneração desses "sócios"?

Ex.:Posso constituir uma sociedade Ltda com mais de 10 sócios e tenho receita somente quando há a prestação do serviço. Se eu optar por pró-labore terei uma despesa mensal de todos os sócios com isso, não terei a receita para cobrir.

Como faço com a remuneração dos sócios?

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