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Atividade de Serralheria perante Simples Nacional

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:25

Boa Tarde,

Tenho um cliente cujo ramo de atividade é 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS , onde o mesmo enquadra-se no ANEXO II do Simples, mas gostaria de saber como eu faço para gerar o DAS da seguinte empresa, pois quando acesso o portal do Simples Nacional, não encontro a opção para marcar referente ao Anexo II, se alguém puder me ajudar, ficarei grato.

Sem mais.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:58

Boa tarde Manoel,

Para gerar o DAS no anexo II voce deve segregar as receitas em venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:31

Boa Tarde Elisabete,

Estou simulando a geração do DAS e surgiu uma outra dúvida, embora a empresa seja Optante pelo Simples, o recolhimento do ISS para quem enquadra-se no Anexo II não é descontado no próprio DAS, saberia me dizer, ou tenho que gera-lo a parte atraves da Prefeitura do municipio de São José dos Campos, local onde encontra-se a empresa?

Sem mais.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:37

Manoel,

Caso seja receita sujeita ao ISS voce deve segregar como prestação de serviços.
Porém como voce informou Anexo II, e neste anexo (industria) não é devido ISS e sim ICMS e IPI.

Voce deve verificar se as notas fiscais são de venda (estadual) ou de prestação de serviços (municipal).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:06

Boa Tarde,

Estou recalculando um DAS da mesma empresa, pois a NF foi enviada fora do prazo, porém estou verificando e surgiu outra dúvida, após gerar o DAS conforme orientação da Sra. Elisabete, assinalando a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento) o percentual final do DAS ficou em apenas 1,75%, mas no anexo o percentual seria de 4,5%, referente a CPP (2,75%); ICMS (1,25%) e IPI (0,50), alguém sabe me dizer porque o DAS gerado foi calculado apenas com 1,75%?

Obrigado pessoal pela ajuda!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:15

Manoel,

Você já havia feito algum cálculo do DAS desta empresa nesta referência, pois se já foi feita, o cálculo do mesmo será somente sobre a diferença do valor ainda não calculado.

Se não for este o caso, explique mais detalhado para podermos lhe dar uma resposta acertada.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:41

Isso mesmo Adalberto, eu estava calculando sobre a diferença, pois estava faltando uma NF que enviaram fora do prazo, mas vamos levar em conta a apuração que preciso fazer esse mês referente a Junho, as saídas referente a vendas dos produtos quando marco a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento) o percentual final do DAS ficou em apenas 1,75%, mas no anexo o percentual seria de 4,5%, referente a CPP (2,75%); ICMS (1,25%) e IPI (0,50), o correto não seria gerar o DAS com o percentual de 4,5% Adalberto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:49

Manoel,

O correto é o percentual de 4,5% para faturamento até 120.000,00.

Vamos fazer juntos o cálculo, mencione:

Faturamento:

Nota atrasada:

Valor apurado no DAS:


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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adalbertojr.consultor@gmail.com
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TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:55

Bom Dia Adalberto,

O faturamento da empresa no mês de 06/2011 é de R$ 38.750,00, está dentro do limite de 4,5%, pois suas atividades iniciaram-se no mês passado, portanto, o valor do DAS seria de R$ 1.743,75 correto?
Mas quando acesso o site do SN para calculo do DAS, estamos marcando a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento), por se tratar de uma serralheria, e o faturamento refere-se a produtos produzidos pela mesma, entretanto o valor apurado do DAS está sendo de R$ 678,12, ou seja, 1,75%, só que não estou entendendo o porque desse percentual, pois o certo seria de 4,5% correto?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 10:59

Manoel,

No extrato do cálculo do DAS, você terá todas as informações, como faturamento, valor do imposto, e o valor referente a distribuição para cada imposto.

Verifique, depois volte a postar novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 09:02

Adalberto,

Realmente tenho todas as informações no Extrato do DAS, mas a minha dúvida é porque o percentual calculado pela Receita no DAS está sendo de 1,75% e não 4,5% que seria o correto para a atividade informada do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento), não seria 4,5% realmente?

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