Miriã Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
No mes anterior escriturei uma nota de R$ 1.000,00 mas me creditei apenas de 100,00 dp pis/cofins. como ja recolhi o darf. Posso me creditar dos 900,00 no mes atual??
aguardo...
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Miriã Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
No mes anterior escriturei uma nota de R$ 1.000,00 mas me creditei apenas de 100,00 dp pis/cofins. como ja recolhi o darf. Posso me creditar dos 900,00 no mes atual??
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Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Tarde, Miriã Barbosa.
1) Há duas formas de recuperação de créditos de PIS/COFINS não-cumulativos;
a) Fazer retificação das declarações fiscais já entregues; ou
b) Apropriação direta como crédito extemporâneo.
2) Documentos que não foram escriturados no mês de aquisicão, correspondem a documentos/créditos extemporâneos, caso o prazo de retificação da EFD tenha se extinguido (a retificação da EFD poderá ocorrer até Junho do ano subsequente).
3) No entanto se identificado antes do término do prazo de retificação, a EFD deverá ser retificada, incluindo os documentos/créditos extemporâneos e, se gerar reflexos nas EFD dos meses subseqüentes, também deverão ser retificados.
Abraços.
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