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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSL s/aplic. financeira de entid s/fins lucrativos

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:02

Boa Tarde, Tatiane Miranda.

1) Os rendimentos de aplicações financeiras feitas por entidades isentas/imunes do IR, são tributados exclusivamente na fonte.

2) Como a entidade é isenta, o rendimento de aplicação financeira não tem mais nenhuma tributação além do imposto retido na fonte. Note que o valor desta retenção é despesa, não sendo possível a compensação ou restituição desse IR retido.

3) Como a entidade não gera lucro, e sim, deficit ou superavit não há o que falar em incidência de CSLL.

Fonte: RIR/99 art. 174; Lei nº 9.532/1997 art. 15.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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