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MP 351 Perdeu a eficacia - URGENTE

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 13:15

As medidas provisórias vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação. Portanto, a data do recolhimento dos impostos que trata a dita MP irão se manter.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 15:37

Segue uma resposta da Fenacon;

Com a perda da eficácia da MP no. 351, publicada no DOU em 22.01.2007, que entre outras coisas, tratava da alteração de vencimento da GPS do dia 02 (dois) para o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato gerador, o presidente da mesa do Senado prorrogou por mais 60 dias a sua eficácia por meio do ato 25 da Mesa do Senado com validade até 01.06.2007, e no último dia 31 de maio a referida MP devidamente aprovada pelo Congresso Nacional seguiu para a sanção presidencial, através da mensagem número 12.


Temos a opinião que os fatos geradores da contribuição previdenciária de maio ocorreram sob a égide da prorrogação da referida MP, cujo vencimento dessas contribuições serão no próximo dia 11 de junho, e pudemos constatar, através de consulta ao site da RFB, agenda tributária, www//receita.gov.br/pagamentos/agenda/junho/dia 11.htm, que a noss a opinião tem fundamento legal.



De qualquer maneira como algumas publicações especializadas levantaram a possibilidade de que para a competência de maio/2007 o vencimento da GPS seria na data de hoje, estamos em Brasília tentando obter um posicionamento oficial do Secretário da Receita do Brasil, senhor Jorge Antonio Deher Rachid.



Assim que consigamos uma informação mais precisa e oficial, voltaremos a informar os nossos prezados filiados.



Brasília, 4 de junho de 2007 - 14 horas



Carlos José de Lima Castro - presidente

Vald ir Pietrobon - presidente-eleito

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 junho 2007 | 09:46

Bom dia a todos!

Segue texto extraido no próprio site da Receita Federal, cujo link segue no final.


"Agenda tributária e a MP nº 351, de 22 de janeiro de 2007.
Os arts. 7º a 12 da MP 351, de 22 de janeiro de 2007, trouxeram alterações nos prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições, prazos esses todos observados na agenda tributária nos meses de vigência da MP.

Cabe esclarecer que o Projeto de Lei de Conversão nº 13, derivado da MP 351, de 2007, não perdeu a eficácia tendo sido submetido à sanção presidencial no dia 31 de maio de 2007, e portanto, dentro do prazo constitucional em observância ao disposto nos §§ 3º e 12 do art. 62 da Constituição Federal. Cumpre informar que os prazos de recolhimento previstos na agenda tributária do mês de junho continuam válidos."

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AgendaXMP351.htm

Bom feriado a todos.

José Carlos

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