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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regina Mohor

Regina Mohor

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 13:51

o percentual de 11% inss, deve ser descontado de pessoa física prestadora de servs. e os 20% inss a tomadora tb.deve recolher.

está correta esta afirmação?

agora eu gostaria de saber qto.ao inss ref.servs.prestados por pessoa jurídica?

incide tb. 20%!!!!????

normal tb. é 1,5% ir. certo!!??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 10:33

Sim, a firmação está correta. Quanto aos serviços prestados por PJ incide somente os 11% sobre o total da Nota Fiscal, todo o procedimento relativo a esses questionamentos estão previstos no SEFIP. Com relação ao IR, os serviços indicados no parágrafo 1º do art. 647 do RIR/1999 sofrem retenção de 1,5%.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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