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Como calcular o SIMPLES anexo V

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:57

Bom dia.

Tenho um cliente que é academia de Karate e se enquadra no anexo V.

É uma empresa nova nem tem faturamento e folha de pgto.

Como cálculo o fato "r".

Como cálculo se a empresa não tem funcionário ?

Se tivesse funcionário como funciona a parte de recolhimento do INSS. Só recolho o INSS descontado do funcionário ou tem mais alguma coisa diferente.

Obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 01:14

Fabio
Boa noite


No calculo do fator R nao tendo funcionario vc se enquadraria na primeira coluna (r)<0,10, enquanto não houver faturamento não há o que se falar sobre recolhimento do simples.

Se houver funcionarios o INSS devido é somente a parte dos empregadados, a patronal estará inclusa no simples nacional.

Só certifique da real situação para não chamar atenção da RFB em ter despesa e não ter a Receita correspondente isso chama atenção de fiscalização e pode ser motivo de exclusão de oficio.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 12:48

Fabio
Bom dia



Sim, pq o calculo do fator leva em conta o nr de funcionarios e faturamento, quais mais gastos com folha vc tiver menor será o seu fator R.


Por exemplo:

1) Se vc tiver um gasto com folha de R$ 100 e uma renda de R$ 1000 o calculo do fator será de 0,1

2) Se vc tiver um gasto com folha de R$ 500 e uma renda de R$ 1000 o calculo do fator será de 0,5

3) Não tendo folha seu fator fica igual a zero entrando no indicador de <0,1

Quanto maior o fator menor a aliquota a ser aplicada.


Heloisa Motoki

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:19

Boa tarde, Helsa vendo sua exemplcação sobre anexo 5, por exemplo não havendo empregado e o indicadoor for <0,1, onde encntrar na tabela o percetual para aplicar no DAS

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:59

Boa tarde Heloisa Motoki.
Tenho um cliente no anexo V, sua empresa constituida em junho, significa que junho e julho/2012 não terá funcionario e nem faturamento como será o calculo?
Agora caso venha ter faturamento mas sem funcionario como sairia o calculo?
A partir de agosto/2012 como terá funcionario também terá faturamento como será este calculo?
No dia 22/maio/2012 postei uma pergunta para você e tive como resposta que: __ não tendo folha seu fator fica igual a zero entrando no indicados de <0,1 e entraria no item 3, então onde encontro este item 3, e em relação ao numero <0,1 está refeente ao faruramento que está copreendido de 0,00 até 180.000,00 que será optado o percentual de 17,50% para calculo do DAS?

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