Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Ao tentar tirar uma certidão de um cliente aqui do escritório, encontrei como pendência a Ausência de declaração (Dipj/PJ Simpl. 2008).
A data da abertura da empresa é 27/08/2007, sendo que imediatamente após o deferimento da inscrição municipal foi efetuada a opção pelo Simples Nacional que foi deferida em 19/09/2007.
Tenho a DSN 2008 entregue, referente ao período de 19/09/2007 à 31/12/2007.
Minha dúvida é: A data da opção pelo Simples Nacional não deveria retroagir à data da abertura da empresa?
Estive na SRF Luz, e a orientação foi fazer uma DIPJ 2008 referente ao período de 27/08/2007 à 18/09/2007, e pagar a multa de atraso na entrega.
Discordo totalmente, visto não ser possível fazer essa declaração no período orientado por eles, e também pagar essa multa....Alguém já passou por isso e teria alguma solução para o caso?
Desde já obrigado,