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SN - Data da abertura difere da data da opção

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:18

Boa tarde,

Ao tentar tirar uma certidão de um cliente aqui do escritório, encontrei como pendência a Ausência de declaração (Dipj/PJ Simpl. 2008).

A data da abertura da empresa é 27/08/2007, sendo que imediatamente após o deferimento da inscrição municipal foi efetuada a opção pelo Simples Nacional que foi deferida em 19/09/2007.

Tenho a DSN 2008 entregue, referente ao período de 19/09/2007 à 31/12/2007.

Minha dúvida é: A data da opção pelo Simples Nacional não deveria retroagir à data da abertura da empresa?

Estive na SRF Luz, e a orientação foi fazer uma DIPJ 2008 referente ao período de 27/08/2007 à 18/09/2007, e pagar a multa de atraso na entrega.

Discordo totalmente, visto não ser possível fazer essa declaração no período orientado por eles, e também pagar essa multa....Alguém já passou por isso e teria alguma solução para o caso?

Desde já obrigado,

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:41

Francisco
Boa tarde

Eu tive um caso idêntico ao seu e tive que entregar a Declaração Simplificada sem movimento e pagar a multa de R$- 200,00 pelo atrazo para regularizar a situação da empresa, pois eu peguei a empresa de outro contador e na época ele não contestou a receita sobre a data de inclusão no simples nacional.

abraço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:14

Francisco,

Veja o que dispõe os Incisos V e VI, do § 3º, do Art. 7º da CGSN 04/2007:

Art. 7º

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

V - a opção produzirá efeitos:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

Sendo assim, a data da opção do simples das empresas com data de abertura até 31/07/2007, será a data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal, cfe. exposto acima.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:18

Adalberto

Eu acho que vc deveria procurar uma agência da Receita Federal e entrar com uma solicitação para a alteração da data de inclusão no Simples Nacional, anexando os comprovantes de inscrição na Prefeitura Municipal e no Estado, seria a única forma de excluir esta pendência.

abraço

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:29

Boa tarde Osmar, obrigado pela resposta...

Como você fez a declaração com período definido? Pergunto isso porque ao abrir o DIPJ 2008 aqui, só consigo colocar a data inicial, e ele considera a data final como 31/12/2007....ou seja, eu acabaria entregando a declaração em duplicidade do período posterior à opção até o final do ano..É uma declaração de menos de um mês 28/07 à 18/07.....tem jeito de colocar data inicial e final?

Obrigado,

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:41

Francisco, boa tarde
Tem sim... depois que voce digitou o CNPJ e o período inicial, abre uma segunda tela ... procure o quadro "Inclusão no Simples Nacional" e quando voce digita a data, a DIPJ recalcula o período final fora do Simples.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:48

Obrigado,

Consegui aqui....agora é entregar e pagar a multa por causa disso....infelizmente.

Mas de qualquer forma, obrigado pelas orientações e esclarecimentos no assunto.

Boa tarde a todos.

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