Cláudia Cervi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá amigos,
Tenho como cliente uma cooperativa que a partir deste mês de julho comprará mercadoria (matéria-prima) para repassar aos cooperados com preço pouco acima do custo. Será que esta cooperativa poderá ser enquadrada como cooperativa de consumo? Como devo calcular a COFINS, PIS (cumulativa ou não cumulativa), IRPJ e CSLL? A cooperativa é optante pelo Lucro Presumido.
Desde já agradeço