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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Complementar 0246

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:25

Tenho 3 inquilinos pessoas jurídicas e pretendo pagar imposto complementar para não ter tanta coisa a pagar ao leão ano que vem. Mas tenho algumas dúvidas:
1) Um desses meus inquilinos recolhe ele , no meu nome , esse imposto complemenatr , mas nunca um valor que realmente alcança o devido e acabo tendo de pagar boa parte disso em toda declaração anual. Posso recolher eu mesma final do ano , mesmo ele recolhendo esse mensalmente ou apenas um de nós pode recolher e eu acabaria perdendo esse dinheiro recolhido antecipadamente?
2) Devo recolher uma DARF para cada inquilino ou somo todos e recolho em um DARF só?

Muito obrigada a quem possa me responder.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 20:54

Maria
Boa noite


O recolhimento deve ser feito em nome de cada contribuinte que queira antecipar voluntariamente o pagamento, só tenha cuidado em informar no periodo de apuração e vencimento a mesma data e recolher dentro do periodo pois este tipo de informação na DIRPF entrará em regime de caixa.


Heloisa Motoki

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