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Controle do IRRF da SCP

ARISTIDES TORRES DE JESUS

Aristides Torres de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 14:13

Prezados,

Na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de uma empresa do Lucro Presumido que tem parte desta receita proveniente de SCP, como faço para informar na DCTF e Dacon as retenções ocorridas da SCP?

Por exemplo, para a apuração do IRPJ eu considero as bases de cálculos e créditos de IRRF separadamente como dedução ou considero tudo no sócio ostensivo?

Caso seja de forma separado como ficaria a DCTF?

Desde já agradeço pela atenção.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 julho 2011 | 01:47

Aristides
Boa noite


A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial. (Novo Código Civil, pelos artigos 991 a 996 do referido Código - Lei 10406/2002).

Desta forma as obrigações acessorias deverão ser entregues no CNPJ pelo sócio ostensivo.

Na contabilidade deve ser criado um subgrupo especial receitas e despesas, visando facilitar a apuração do resultado da SCP.

Desta forma na DCTF vc deve centralizar as operações normais da empresa e as operações como SCP.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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