Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Anderson
Lê-se no Artigo 347º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que:
Art. 347. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º).
Vale dizer que esta dedução só é permitida à empresas tributadas pelo Lucro Real, até mesmo porque a apuração do lucro nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido se dá por percentuais de presunção.
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Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Hoje nossa empresa é tributada pelo Lucro Presumido,
no proximo ano iremos migrar para o Lucro Real,
minha pergunta,
devo calcular os juros de capital proprio pelo lucro já acumulado no regime de lucro presumido, ou aguardar o encerramento do proximo exercicio ( qdo já estiver no lucro real) para aplicar sobre o lucro do mesmo exercicio ???
outra pergunta, ( que não é deste tópico) as comissões pagas as operadoras de cartão de crédito, devo diminuir no momento da venda ou entra como despesa operacional no caso do lucro real. E existe a possibilidade de utilizar essa redução para o lucro presumido tambem ???
grato
Att/ Diego Rodrigues
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