x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.991

ipi na revenda

Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:47

Boa Tarde !

Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa industria e comercio, quando adquire mercadoria para revenda que nessa nota fiscal de entrada venha com destaque de ipi, tenho que me creditar ( cfop de entrada 1.102 )? E na saida dessa mercadoria ( cfop 5.102) tenho que me debitar dessa mesma mercadoria que adquire ?, Pois ouvi que, as empresas industria e comercio tem que fazer essa operação conforme solução a consulta nº 12/2003 , minha duvida é, como essa solução a consulta é do ano de 2003 se ela estaria ainda em vigor?, pois como estamos utilizando o Decreto 7212/2010 que revogo toda a legislação anterior do ipi se é valido utilizar ainda esta solução a consulta?

Desde ja agradeço

Leandro Faria

Leandro Faria

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:53

Prezado Thiago,

Embora a empresa tenha dois papéis (INDUSTRIA E COMÉRCIO)neste caso, deve-se determinar primeiro a OPERAÇÃO que está sendo feita. Pelo que entendi, trata-se de uma revenda. Dessa forma, nessa operação a empresa está assumindo o papel de comércio. Assim, sendo, não deverá creditar o IPI dessa mercadoria, e nem haverá o débito na sua venda. O IPI deve respeitar o princípio da não-cumulatividade, mas desde que a mercadoria esteja sendo tranformada no seu estabelecimento. Caso fosse MATÉRIA-PRIMA, haveria o crédito na aquisição, bem como o débito na venda do material acabado.

Espero ter ajudado.

Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:28

Bom dia Sr. Leandro !

Tenho a mesma concepção do Sr., no entanto ao verificar essa solução a consulta 12/2003, fiquei com esta duvida, pois essa solução diz:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12 de 12 de Fevereiro de 2003


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. INCIDÊNCIA. O IPI incide na saída do estabelecimento industrial de produtos que nele foram submetidos a operação de industrialização, bem como na saída de bens de produção adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda. OIPI não incide nas operações em que saem do estabelecimento industrial mercadorias revendidas a consumidores finais sem terem sido submetidas a processo de industrialização no dito esta belecimento.

Ou seja, no meu entender, quando se adquire mercadoria para revenda e a saida subsequente for para uma empresa indusdrial ou comercial incidirá o ipi, no entanto, se a mercadoria adquirida e na sua saida subsquente for para uso e consumo ou ativo não incidira o ipi, na opinião do Sr. esse metodo é valido?

Desde ja agradeço,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade