Thiago de Almeida Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde !
Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa industria e comercio, quando adquire mercadoria para revenda que nessa nota fiscal de entrada venha com destaque de ipi, tenho que me creditar ( cfop de entrada 1.102 )? E na saida dessa mercadoria ( cfop 5.102) tenho que me debitar dessa mesma mercadoria que adquire ?, Pois ouvi que, as empresas industria e comercio tem que fazer essa operação conforme solução a consulta nº 12/2003 , minha duvida é, como essa solução a consulta é do ano de 2003 se ela estaria ainda em vigor?, pois como estamos utilizando o Decreto 7212/2010 que revogo toda a legislação anterior do ipi se é valido utilizar ainda esta solução a consulta?
Desde ja agradeço