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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:46

Bom dia a todos,

Surge-me a seguinte dúvida para esta operação:

Uma empresa do simple nacional adquire um determinado produto onde foi tributado o IPI.Quando for fazer a revenda dessa mercadoria não irá destacar na nota fiscal o valor e caso não seja uma industria não irá pagar o imposto dentro da guia DAS.
Quando uma empresa(industria lucro real) faz a compra de um produto acabado diretamente de uma empresa do simples ela não poderá usar o crédito do IPI?Poderiamos considerar que a empresa do simples "mata" o direito de crédito do IPI?

Agradeço desde já!

Att,

Felippe Caetano

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:49

Boa tarde Felippe,


Depende, qual a finalidade da compra desse produto " acabado' pela indústria?

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 21:40

De certa maneira você está certo. A aquisição de produtos tributados pelo IPI de empresas optantes pelo SIMPLES não geram direito a crédito, conforme o disposto no art. 228, do Decreto 7212/10 (RIPI).

Art. 228. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de que trata o art. 177, não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem (Lei Complementar no 123, de 2006, art. 23, caput).

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