Andre Lojudice Massuia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde a todos.
Estou com uma duvida, se alguem puder me ajudar agradeço desde já.
Tenho uma empresa de Fabricação de Ração animal tributa pelo lucro real não cumulativo, que só fabrica produtos classificados no NCM 2309.9090 e 23.09.9010 para animais classificados pelo NCM 01.02. Ela compra Farelo de Soja NCM 2304.00.90, gostaria de saber se tenho direito ao credito do pis/cofins, na entrada deste produto, uma vez que a lei diz o seguinte:
Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
I - insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) para pessoas físicas;
Se alguem puder me ajudar, agradeço...