x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 11.661

Prejuizo Contábil X Simples Nacional

Carmen Lucia da Silva Gonçalves

Carmen Lucia da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:59

Me informaram que a empresa que teve 03 anos consecultivos de prejuizo contábil, perde o benefício do simples nacional. Isso é correto? Qual o embasamento? Preciso esclarecer esta dúvida. Obrigado!

Dúvidas, estamos à disposição!
Atenciosamente,


Carmen Gonçalves
Contadora - CRC-PR 037.700/O-7
Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 12:33

Também não encontrei nenhuma base legal que contenha esta informação.
Então, na minha opnião, na prática dificilmente isso ocorrerá. Mesmo porque, vai demorar muito pra empresas optantes do SIMPLES serem obrigadas ao SEPD contábil...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 19:53

Boa noite,

O Simples Nacional é cobrado/pago com base nas receitas da empresa independentemente do lucro ou do prejuízo que esta possa ter,

portanto não tem lógica e é completamente infundada a afirmação de que apurar prejuízos por três anos consecutivos é motivo bastante para Receita Federal excluir a empresa do sistema do Simples Nacional,

até mesmo porque pela ótica da Receita as empresas tributadas pelo Simples estão dispensadas da manutenção de contabilidade regular.

...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:49

Desculpem-me a ignorância,

mas e o limite de 20% de despesas a mais que os recursos ingressos, isto não é prejuízo?

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:38

Boa tarde Oliveira,

Tecnicamente a Receita Federal não "vê" isto como prejuizo e sim como omissão de receitas.

...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 19:43


Certo.

Então na prática o optante pelo Simples não pode ter prejuízo, que o mesmo será visto como omissão de receitas?

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:43

Sr. Oliveira.

Só por que uma empresa esta tendo prejuízo não quer dizer que ela faça a omissão de receitas.

A receita não se preocupa com o Simples Nacional, tanto que ela não se preocupa em verificar se eles estão com lucro ou prejuízo.

"A única fiscalização é sobre DAS em aberto."

Eu meu ver, o governo colocou a parte do limite dos 20% de despesas, apenas para fingir que existe fiscalização no Simples.


Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Marlon Turial Lamas

Marlon Turial Lamas

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:00

Prezados,

Na realidade, este limite de 20% diz respeito ao valor de [b]despesas pagas, ou seja, para as ME ou EPP que utilizam regime de caixa, esse limite incide sobre todas as despesas consideradas. Mas para as ME ou EPP que utilizam regime de competência, somente se pode considerar as despesas efetivamente pagas no ano-calendário, e é o valor destas despesas efetivamente pagas que excluirá a ME ou EPP do Simples Nacional se ultrapassar em 20% do total de ingressos de recursos do mesmo período, conf. Art. 29, IX da LC 123/2006, in verbis:

"IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;"

Espero ter contribuído para a dúvida.

Abraços.

Marlon.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.