Sabrina da Silva Turbiani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber, quando uma pessoa fisica que recebeu no ano de 2005 um beneficio do inss ref. diferença de salario, eu devo informar como um rendimento tributavel? Eu informei como tributavel, mas gostaria de saber se alguem teve algum caso igual, pois não acho justo além da pessoa receber somente em 2005 a diferença de salarios de 2003 até agora, ainda tem que pagar Imposto de Renda, sendo que se tivesse recebido dentro de cada ano, não daria imposto?
Cabe algum tipo de ação judicial?