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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 14:46

Gostaria de saber, quando uma pessoa fisica que recebeu no ano de 2005 um beneficio do inss ref. diferença de salario, eu devo informar como um rendimento tributavel? Eu informei como tributavel, mas gostaria de saber se alguem teve algum caso igual, pois não acho justo além da pessoa receber somente em 2005 a diferença de salarios de 2003 até agora, ainda tem que pagar Imposto de Renda, sendo que se tivesse recebido dentro de cada ano, não daria imposto?
Cabe algum tipo de ação judicial?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 22:48

Boa noite Sabrina,

É compreensível sua indignação, no entanto por se tratar de diferença salarial são rendimentos tributáveis, não tributados na época. Como atenuante você pode (se for o caso) abater os custos com honorários advocatícios e despesas judiciais, compensando inclusive o Imposto de Renda sobre tais atrasados, se houve retenção na fonte .

Não há nada que você possa fazer, uma vez que a despeito do atraso, as diferenças foram quitadas. Desta forma, a tributação cabe no ano da percepção dos rendimentos e não nos anos em que seriam devidas.

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