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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 10:31

Bom dia!

Em nosso escritório, temos pela primeira vez uma empresa enquadrada no Lucro Real, que é isenta da Contribuição do PIS e COFINS.
A minha questão é:
Como preencho a DACON e DCTF para ela?
Regime Cumulativo, Não Cumulativo ou Não Cumulativo e Cumulativo? Como isso funciona, já que é isenta?
Eu informo a receita da empresa e coloco isenta ou não informo receita nenhuma?

Se alguém puder ajudar já agradeço muito.
obs: me formo contadora no fim do ano e mesmo assim não estou saindo sabendo de tudo que deveria!!!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 20:45

Boa noite Priscila

Diga-nos o porquê da isenção do PIS e da COFINS para esta empresa, se possível a legislação que a ampara.

Assim será mais fácil alguém lhe responder como deve ser preenchidas a DCTF e o DACON.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 10:41

Priscila,

Sobre a venda de insumos agropecuários, os mesmos não são isentos, mas são reduzidos à alíquota zero do Pis e Cofins.

Fonte: Incisos I e II, do Art. 1º da Lei 10.925/2004

No preenchimento da DACON, essas receitas devem ser preenchidas no campo "Receitas Tributadas à Alíquota Zero".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:08

Boa tarde para todos.

Será que alguem poderia me informar como ficará a entrega da declaração DACON em 07/2011 ? Pois tentei enviar a declaração esse mes, porem a Receita Federal não aceitou. Será que voces poderiam me ajudar nessa informação. Minha empresa está no regime de lucro presumido, obrigada a informar mensalmente a Dacon e a DCTF.

Atenciosamente

Rosa Maria.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:47

Rosa,

Ficou prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Fonte: IN RFB 1.160/2011

A declaração do mês 07/2011 citada por você, deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês de Setembro/2011.

Para transmissão das declarações acima mencionadas, deve-se aguardar a nova versão da DACON.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:45

Priscila,

Onde mencionado que tais mercadorias são alíquotas zero do Pis e Cofins, não quer dizer que as mesmas são isentas do IRPJ e CSLL, os demais impostos devem ser apurados normalmente.

Na DCTF, você irá informar somente os impostos em que houve débitos à declarar.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:56

entendido!!

como agora trata-se da competência maio/2011... eu envio uma DCTF sem movimento, sem débitos porque o IRPJ e CSLL vai ser recolhido trimestralmente (junho/2011) ou envio com o valor do débito de IRPJ e CSLL correspondente ao mês de maio/2011?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:24

Priscila,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF é somente quando a empresa tem débitos à declarar, e no mês de dezembro, onde informará os respectivos meses em que não houveram débitos à declarar.

Em relação a informação do IRPJ e CSLL na DCTF, se a empresa apura esses impostos pelo Lucro Real Trimestral, seus débitos devem ser informados no mês de apuração de cada trimestre, ou seja, Março/Junho/Setembro/Dezembro.

Para saber mais sobre entrega de DCTF, leia a IN RFB 1.110/2010.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Dilson F. de Camargo

Dilson F. de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:36

Prezados,
Saulo,
no mes 01/2011 paguei $ 1.000, a maior de PIS.
No 2º trimestre de 2011 tenho IRPJ à pagar, posso compensar este imposto corrigindo o PIS pago à maior, no DACON na Ficha 14 não aceita preenchimento da linha 04 (credito objeto de pedido de ressarcimento no mes) para os casos de CREDITO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
Como vou compensar?
Espero ter conseguido explicar.
Desde já agradeço.
Dilson

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