
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos, após ler os tópicos relacionados ao referido assunto, percebi que não pude tirar minha dúvida, portanto, gostaria de saber dos colegas o seguinte: Por problemas com o Certificado Digital (extravio), ficamos impossibilitados da entrega da mesma nos prazos legais. Providenciamos a entrega, porém, a Empresa não teve movimento nos meses de JAN/FEV/MAR. Transmitimos a DACON sem movimento e o sistema da Receita Federal emitiu a Multa dos meses de FEV e MAR. Quanto as de ABR e MAI o sistema bloqueou a recepção das mesmas por tempo indeterminado. Pergunto então: A entrega da DACON deveria ter sido feita mesmo sem movimento? (nesse caso, concordo com a multa pela entrega fora do prazo). Se não era obrigatória a entrega, como posso conseguir cancelar as multas emitidas?
Desculpe por me estender muito. Agradeço a quem puder emitir uma opinião.
Att,
Carlos