Vitor Wenderson Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde! gostaria de saber se serviço de pintura, lanternagem em veículo da empresa , gera IRRF! se sim, qual a alíquota? e onde posso me basear.
grato!
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Vitor Wenderson Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde! gostaria de saber se serviço de pintura, lanternagem em veículo da empresa , gera IRRF! se sim, qual a alíquota? e onde posso me basear.
grato!
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Vitor
Bom dia
Para esse serviço não há necessidade de reter IRRF, as regras de retenção estão definidas no site da RFB.
Heloisa Motoki
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Vitor Wenderson Freitas.
1) Fato gerador do IRRF. Importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras PJ civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Veja o art. 647 do RIR/99.
2) Diz o Caput do art. 647 do RIR/99: "Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º)".
3) Note que os serviços elencados não estão na lista de serviços de naturea profissional; logo não há incidência de IRRF.
4) Observe que se estes serviços forem executados por Pessoas Físicas para PJ, aí há retenção de IR com base na Tabela Progressiva da PF.
Abraços.
Albert Douglas
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal, bom dia,
Haverá retenção do INSS no caso em que for contratada uma empresa optante pelo SIMEI, para prestação de serviços do anexo IV em carater isolado na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
OBS1: Serviços realizados por único funcionário.
OBS2: Valor dos serviços = R$ 1.000,00
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