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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento de Multa DACON

LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR

Luiz Carlos de Souza Junior

Prata DIVISÃO 1 , Account Manager
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 23:52

Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DO DACON

Seção I

Da Periodicidade de Apresentação

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.

§ 1º O demonstrativo deve ser apresentado para cada mês do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

§ 2º As pessoas jurídicas que não entregam mensalmente a DCTF podem, mediante opção, entregar o Dacon Mensal.

§ 3º A opção de que trata o § 2º será exercida em cada ano-calendário pela entrega na modalidade mensal do 1º (primeiro) Dacon, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o mês correspondente ao do demonstrativo apresentado.

§ 4º No caso de ser exercida a opção de que trata o § 2º com a apresentação de Dacon relativo a mês posterior ao 1º (primeiro) mês do ano-calendário, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação do(s) demonstrativo(s) relativo(s) ao mês ou aos meses anteriores daquele ano, observado o disposto no Capítulo II.

Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral.

Parágrafo único. O demonstrativo deve ser apresentado para cada semestre do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Ou seja se você informou Janeiro optou pelo regime (mensal)! o que torna a entrega obrigatória da DACON.
Ao meu ver a unica forma de você se livrar dessas multas seria informado um DIPJ inatividade, se você puder, ai e só esperar!

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 17:21

Carlos Alberto, só pelo fato de não ter movimento não fica a empresa dispensada de entrega da Dacon. A dispensa é para quem está inativo desde do início do ano, se for seu caso você consegue tirar as multas, do contrário essas multas são devidas.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 19:46

Caro Anderson, a Empresa foi criada entre NOV e DEZ/2010, porém só veio a emitir NF em MAI/2011, portanto, conforme comentários dos outros colegas, creio eu que as multas possam ser canceladas.
Aproveito para agradecer a todos que colaboraram para que eu possa resolver a situação da maneira correta.

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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