Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
com a mudança no super simples, as empresas optantes do simples ficaram isentas da retenção de 11 % para o inss na nf de prestação de serviços ou continua sendo retido ??
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Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
com a mudança no super simples, as empresas optantes do simples ficaram isentas da retenção de 11 % para o inss na nf de prestação de serviços ou continua sendo retido ??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Elisangela,
Não há nada em lei que tenha mudado ou que pressuponha a mudança das regras atuais.
Vale dizer que a menos que ocorra mudanças nos dispositivos que regem a matéria, o INSS incidente sobre a cessão de Mão-de-obra continuará sendo devido.
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