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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Problemas com 13º

SILVINHO SILVA

Silvinho Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 09:44

Bom Dia a todos, Pessoal me ajude estou com problema. Trabalho em uma Prefetura o qual meus redimentos anual chegaram a 10.733,33, com este valor eu estava ciente que não precisaria declarar "Imposto de Renda" de fato não declarei e estou com um problema na Receita porque a prefeitura pagou me Decimo Terceiro no meu aniversario mês de abril junto com meu sálario, com isso ultrapassei teto mensal e tive imposto retido na fonte neste mes de abril. É certo eles ter feito o pagamento do decimo terceiro desta forma? me ajude resolver este problema por favor.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 00:50

Silvinho
Bom dia


O décimo terceiro nao constitui rendimento tributável como os salarios, esses rendimentos são considerados tributáveis exclusivamente na fonte, ou seja, o valor retido de IRRF é definitivo e não é passivel de comenpensação.

Sugiro que vc obtenha o informe de rendimento para certificar dos lançamentos que foram feitos, se de fato o 13 foi incluso como rendimento salarial vc deve requerer a correção da DIRF, e conquentemente por esse motivo a RFB não irá te exigir a declaração (exceto se vc se enquadrar em outro motivo de obrigatoriedade).


Heloisa Motoki

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