Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.221

DCTF - ano errado

Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 16:04

Boa tarde,

Estou com um problema e preciso de ajuda. A minha assistente estava realizando a DCTF referente 05/2011, sendo que qnd foi transmitir gerou multa, pois a msm se confundiu com o ano, e mandou como 05/2010.

Gostaria de saber se tem algum meio de cancelar a declaração e assim anular a multa?

Obs: não acusou que já havia declaração no banco de dados em 2010, pois a referida empresa estava sem movimento neste ano, mas não foi mandado a DIPJ inativa. Foi mandado a ativa, pois ela estava tendo movimentação bancária e precisou declarar.

Grata,

Priscilla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 19:28

Boa noite Priscilla,

Elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da entrega da DCTF em questão.

Justifique sua solicitação mencionando os motivos em que se fundamenta, junte as provas que puder, protocolize no CAC daquele órgão e simplesmente aguarde até que seja analisada e atendida.

...

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 21:55

Priscilla, corrija-me se entendi errado. Em 2010 a empresa em questão estava sem movimento, nesse caso eu entendo que em 12/2010 vc deveria ter entregue a DCTF informando todos os meses do ano que não tiveram movimento. Caso tenha feito a DCTF em 12/2010 conforme explicado acima basta apenas retificar a que foi entregue com período de referencia errado. A impressão que tenho é que se a receita expediu multa pela entrega da declaração ref. 05/2010 é pq não foi entregue a ref. 12/2010 ou não foi informado que em 05/2010 estava sem movimento.
Tem como nos dar mais informações?

Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:53

Bom dia Anderson, eu tenho a DCTF 12/2010 informando os meses sem movimento, mas ele aceitou quando foi transmitido o 05/2010.

Acredito que o sistema da RF reconheceu como se tivesse tido movimento, desconsiderando aquela que mandei referente 12/2010.

E retificamos colocando como zerado para que nao aparecesse débito posteriormente para empresa, já que declaramos valores que não tiveram pagamento neste período, sendo que a multa permanece, por isso vou ter que realizar o ofício.

E vou anexar todos os documentos que possam comprovar como o Saulo falou.

Grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.