José Atílio
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá Pessoal!
Na sistemática de tributação pelo Lucro Presumido, regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Os ganhos de capital serão somados à Base de Cálculo do IRPJ/CSLL apurados trimestralmente (Artigo 25, lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), bem, isso não é novidade.
Porém, estou com a seguinte dúvida:
Houve sinistro de um automóvel, adquirido inicialmente por R$ 30.000,00, a Seguradora, a título de Sinistro Total pagará ao dono do veículo R$ 38.000,00.
Haverá neste caso, Ganho de Capital?