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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:40

Boa tarde!

preciso fazer um estudo sobre o NCM 90189099 e 90189050, como faço ? aonde posso encontrar sobre o assunto? Preciso saber se temos direito a algum beneficio, por exemplo.

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:16

Você precisa ser mais claro, pois os NCM mencionados são os referentes materiais hospitalaes.

Sérgio Batista
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SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:22

Que tipo de estudo pretende fazer? em relação a que? Se não for mais claro e objetivo fica dificil de obter uma resposta. Estou aqui vendo se consigo algo.

Att


Sérgio Batista
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SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:54

Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida pode mandar outras perguntas.


NCM: 9018.90.50 - INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS.
- Outros instrumentos e aparelhos
-- Aparelhos de diatermia


TRIBUTAÇÃO DO PIS/Pasep e Cofins - Normal

TRIBUTAÇÃO DO ICMS - Tributação Normal.
Consulte o Regulamento do ICMS de seu Estado para saber sobre isenções, reduções da base de cálculo ou diferimento do ICMS.

NCM 9018.90.99 Outros
9018.90.99 "Ex" 01 - Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-áortico"
9018.90.99 "Ex" 02 - Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios
9018.90.99 ¿Ex" 03 - Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal
9018.90.99 "Bolsa para drenagem"
9018.90.99 "Linhas arteriais"
9018.90.99 "Conjunto descartável de circulação assistida"
9018.90.99 "Conjunto descartável de balão intra-aórtico"
9018.90.99 Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
9018.90.99 Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.99 Ex 003 - Linha arterial ou venosa
9018.90.99 Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
9018.90.99 Ex 005 - Equipamento de drenagem
9018.90.99 Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio
9018.90.99 Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
9018.90.99 Ex 008 - Equipamento cassete cicladora
9018.90.99 "Ex" - Pinças e "clamps", exceto pinça hemostática (de Carmalt, Grile, Halstead, Kelly, Kocher, Ochaner, Pean, Rochester Pean)
9018.90.99 "Ex" - Audiômetro

TRIBUTAÇÃO DO PIS/Pasep e Cofins - De acordo com o Art. 8º, § 11, inciso II da Lei 10.865/04, alterada pela Lei 11.196/05, (alteradas pelo Decreto 6.426/08, Anexo III) ficam reduzidas a 0% as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para os produtos "destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM" que relaciona (V. Anexo III - Decreto 6.426/08).

Excetuado da condição acima, o produto terá alíquota de 1,65% e 7,6% respectivamente para o Pis/Pasep-importação e Cofins-importação, conforme Lei 10.865/04, art. 8º, incisos I e II.

TRIBUTAÇÃO DO ICMS - Normal.
Consulte o Regulamento do ICMS de seu Estado para saber sobre isenções, reduções da base de cálculo ou diferimento do ICMS.


Sérgio Batista
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