Patricia Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 2.021
Patricia Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Patricia,
Se o equívoco foi cometido apenas no Código da Receita mencionado no DARF, será bastante você preencher o formulário REDARF corrigindo o erro.
No site da Receita Federal se lê:
O formulário Redarf deve ser utilizado para a retificação de erros, cometidos pelo contribuinte, no preenchimento do Darf / Darf Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
A Receita disponibiliza o referido formulário para download (e instruções) nos links abaixo
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Redarf/reDarfLeia.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Redarf/Redarf.htm
...
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de informar que caso a empresa possua Certificado Digital o REDARF pode ser feito diretamente pelo portal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/entradaCAV.htm
Abraços!
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