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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor fixo simples nacional

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:26

Bom dia a todos,

Gostaria de saber dos colegas do fórum se uma empresa após o seu 2° ano de abertura ela estará obrigatoriamente sujeita ao pgto do valor fixo mensal ou ela pode pagar a alíquota que pela qual está descriminada em seu devido anexo. Ou o valor fixo realmente tem que ser pago se a empresa estiver enquadrada na primeira faixa de um determinado anexo.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 12:54

Boa tarde Jailson,

As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional devem pagar o simples de conformidade com a alíquota determinada para a grade a que está sujeita, ou seja, de acordo com a receita bruta acumulada (grade) e a respectiva alíquota constante do anexo.

PS: mensagem editada com vistas a corrigir erros de digitação

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 13:43

Boa tarde Saulo,

Desculpe eu não formulei a minha pergunta direito, é o seguinte Conforme diz o art. 1° inciso III Resolução CGSN n° 52, de 22 de dezembro de 2008
diz o seguinte:

Art. 1º O ente federativo tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, de acordo com os §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma prevista nesta Resolução:

III – estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS.

Então com base nesse fundamento o DF adota o valor fixo.
com a seguinte regra:

Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.

A minha pergunta é a seguinte:

mesmo com os valores fixos de ICMS e ISS, a empresa pode recolher os respectivos tributos no anexo de cada atividade, ou seja, 4% e 6% sem o valor fixo, mas sim com a alíquota respectiva de cada tributo ou exclui a alíquota do ICMS e do ISS e faz com a taxa fixa.


att.

Jailson Nascimento
Contador

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