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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis e cofins revenda alcool etilico

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:53

Bom dia,
Uma empresa distribuidora de combustivel (lucro real) , revende alcool etilico hidratado carburante. Ouvi dizer que a aliquota do pis e cofins é diferenciada, ou seja, pis 3,75% e cofins 17,25%. Alguém poderia confirmar isso?

SILVERIO
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 14:55

Caro Silverio,

De acordo com a Lei 11.727/2008, art. 12, no caso de produção por encomenda de álcool inclusive para fins carburantes:

I - a pessoa jurídica encomendante fica sujeita às aliquotas previstas no caput do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, observado o disposto em seus §§ 4º, 8º e 9º, conforme segue:

a)...

b) 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), no caso de distribuidor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)

Att

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 15:41

De nada Silverio, espero que tenha ajudado.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:00

Caro Sérgio,
Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber também sobre Pis e Cofins na revenda de gasolina e óleo diesel. Qual é a alíquota do Pis e Cofins neste caso? Vc teria a base legal?

SILVERIO
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:44

Caro Silverio,

Alíquota zero para o PIS e Cofins, tributadas na forma dos Incisos I e III do art. 4º da Lei 9718/98 e art. 2º da Lei 10560/02.

Att

Sérgio Batista
Contador
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