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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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crditos pis cofins insumos saida isenta

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 13:49

Boa tarde amigos do Fórum.


Temos uma empresa que compra ovos in natura e os revende, só que compramos as embalagens e essas embalagens nos dão créditos de pis/cofins na sua entrada, visto que naossa empresa eh optante pelo lucro real.

O fato da saida do ovo ser isenta me obriga a estornar os creditos de PIS / COFINS da entrada de embalagens, ou posso mante los em DACON e fazer futuros pagamentos de IRPJ ou CSLL com os creditos escriturados?

Att.:

João Neto

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:39

João Guilherme,

Veja o que dispõe o Inciso II, do Art. 3°, da Lei 10.833/2003

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;

Entende-se como insumos:

1 - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) - as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

b) - os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

Portanto, somente terá direito a crédito de material de embalagem, as empresas de fabricação de bens ou produtos destinados à venda, para empresas comerciais atacadistas e varejistas, fica vedado o crédito sobre tal insumo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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