x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.758

Serviço de Engenharia - Retenção de PCC

Sheila Vasconcelos

Sheila Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:40

Olá Colegas,
Preciso de uma grande ajuda, pois tenho na minha empresa empreiteiros que realizam serviço de corte,dobra e armação de ferragens. Preciso saber se este tipo de serviço é classificado como serviço de engenharia para fins de retenção de PIS/COFINS/CSLL. Se puderem gostaria do embasamento legal.

Obrigada!!

Sheila Vasconcelos

Sheila Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 08:41

Olá Saulo,
Lhe agradeço pela ajuda, mas eu já havia procurado no regulamento. A questão é a seguinte... Sei que serviço de engenharia tem retenção e ao meu ver este tipo de serviço se classificaria como serviço de engenharia, porém o contador e demais colegas de trabalho tem um entendimento diferente. Preciso de algo mais concreto.
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:39

Bom dia Sheila,

A diferenciação (neste caso) é bem simples:

Para cortar, dobrar e elaborar a armação de ferragens o indivíduo precisa cursar uma faculdade, ou de um curso de especialização? Se não for o caso não há que se falar em de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Como não se enquadram também como serviços de:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

não será devida a retenção da CSRF. Ainda assim, se restarem dúvidas entre você e seus colegas, não lhe restará outra alternativa que não a de consultar o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.