Valter de Jesus
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá. Não entendo de contabilidade. Estou abrindo uma empresa, Porém mesmo o contador que está vendo para mim, explicando, não estou conseguindo entender algumas coisas.
Recebo mensalmente ao menos uma ordem de pagamento do exterior, que é referente ao pagamento de publicidades que exibo em meus sites. Os gastos que possuo para manter meu negócio, são todos com empresas estrangerias também, que neste caso acredito que teria de pagar como pessoa física mesmo. Estes gastos são de R$ 10.000,00 mensais, que pago com cartão de crédito pessoal.
A empresa que estou abrindo é Individual e no simples nacional, e o pro-labore será de um salário mínimo.
O lucro bruto mensal é de R$ 40.000,00.
Vamos supor que eu tenha de gastos da empresa R$ 1.000,00 mensais, visto que os outros R$ 10.000,00 de gasto, terei de pagar como pessoa física pois não emitem nota.
Então neste caso sobra: R$ 39.000,00
Posso então, transferir esta quantia que sobra, mensalmente após tirar as despesas, para a minha conta de pessoa física como distribuição de lucros, e usar então como desejar, inclusive para pagar os gastos com cartão de crédito?
Estou em dúvidas, pois pelo que meu contador disse, entendi que não deverei mais ter estes gastos com o cartão.
Os valores informados são simbólicos.
E no caso desta empresa que me emite ordens de pagamento mensalmente, como deverá ser a nota que eu emitir visto não ter cpnj?
Obrigado!