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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS cumulativo lucro presumido industria

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:23

Bom dia !
É a primeira vez que estou fazendo a contabilidade de uma empresa lucro presumido.. Peço ajuda, a informação a seguir esta correta ...
O PIS e Cofins cumulativo s/ faturamento lucro presumido (industria) é pago mensalmente, a data para recolhimento é até o dia 25 do mes subsequente e seu código de pagamento é PIS 8109 e Cofins 2172?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:32

Bom dia Béti,

A data para recolhimento é até o dia 25 do mês subsequente... Esta data caindo em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
Em caso de Lucro Presumido, o unico crédito permitido é sobre os valores de devoluções (diferente do LR que é permitido o crédito sobre as compras de MP, PI, IP, EB...etc)
As aliquotas são: 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
A DACON deve ser entregue até o 5º dia util do segundo mês subsequente... A versão atual do programa é a 2.5 (que ainda não foi liberada)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:39

Muito obrigado Jose,
mas qual a lei ou norma que diz que o vencimento é o dia 25 do mes subsequente? só encontrei a MP 2.158-35/2001 Art.18 que regulamenta, esta informação esta correta?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:55

www.receita.fazenda.gov.br

Vencimento do DARF

O pagamento deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Nota: Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.

Medida Provisória nº 477 de 2008, Artigo 1º, prevê:

“ Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado:

(...)

II - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.' ''

Multa de Mora

A Conseqüência do não cumprimento da obrigação tributária é a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandona-o e utiliza 20% como multa de mora, conforme a tabela prática para cálculo

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:29

E quanto ao IRPJ e CSLL é apurado trimestralmente e o vencimento é dia 31 do primeiro mes subsequente ao trimestre? Qual lei / norma que fundamenta? E o IRPJ : 8% alíquota 15% e CSLL: 12% e alíquota 9%?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:37

Isso mesmo...

O IRPJ e CSLL é apurado trimestralmente com as aliquotas citadas...
O pagamento é no ultimo dia util do mês subsequente ao trimestre apurado... Podendo ser dividido em até 3 quotas (o valor minimo por quota se não me engano é R$ 1.000,00).
A primeira quota é sem juros... A segunda tem 1% de juros e a terceira é 1% mais selic do mês anterior ao do vencimento...

Vou procurar o embassamento e já posto...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:59

Agradeço novamente

Porque, por exemplo, no meu caso uma industria onde o IRPJ Percentual de presunção é 8% e a alíquota aplicada é 15% , ao invez de aplicar essses percentuais, pode já aplicar direto o percentual pratico sobre a receita 1,20%? Onde consigo esta tabela de percentual pratico? Já procurei no manual do IR 2011 mas não encontrei...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:16

Béti,

Meu conselho é sempre calcular da seguinte forma:

IRPJ - Receita Bruta x BC 8% x alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre o excedente da BC de 60.000,00 = IRPJ à pagar.

CSLL - Receita Bruta x BC 12% x alíquota 9% = CSLL à pagar

Para não obter erro no cálculo do IRPJ, sempre aconselho calcular conforme exposto acima.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:29

Obrigado a todos

Outra dúvida ...
Esta empresa tem o seguinte CNAE 2342-7/01, fabricação de azulejos e pisos, ou seja, ela recebe determinada encomenda de pisos e azulejos de outra empresa faz os cortes necessários e devolve a empresa que o remeteu. Assim, pelo que pesquisei esta suspensa do IPI conforme RIPI/10, art. 43, inciso VI... esta correta esta informação?

Desde já agradeço e vejo como é interessante participar do fórum...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 09:38

Oiee...
Em relação ao que o Adalberto demonstrou, quanto a aplicação do adicional de 10%...
Assim, até o Valor de R$ 60.000 a alíquota aplicada é 15% e o que excede os R$ 60.000 sera aplicado a alíquota de 10%, esta correto?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

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Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:12

Bom dia José....
Muito Obrigadooo

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:35

Béti,

Assim, até o Valor de R$ 60.000 a alíquota aplicada é 15% e o que excede os R$ 60.000 sera aplicado a alíquota de 10%, esta correto?


Como o próprio nome diz "Adicional", sobre o que exceder a Base de Cálculo de R$ 60.000,00, terá uma alíquota adicional de 10%, ou seja, terá a alíquota normal de 15% (+) a alíquota adicional de 10%.

Exemplo do cálculo

BC. 100.000,00

100.000,00 x 15% = 15.000,00

40.000,00 x 10% (Adicional) = 4.000,00

IRPJ à pagar = R$ 19.000,00


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
juliana bernardo batista

Juliana Bernardo Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:43

Boa tarde

Preciso do auxilio de vocês. E com relação a Dacon e DCTF. Estou fazendo as declarações de uma empresa que foi constituida em 07/2010 e no mesm 08/2010 adquiriu quotas de uma outra empresa. ATe o mes04/2011 foi esta a unica moviemtnação da empresa. Deveriam ter entregue a Dacon e DCTF dos periodos de 07/2010 a 03/2011? No caso esta empresa não estaria isenta por não ter tido movimento? Se não, como devo preencher essa declaração?
Estou com muitas duvidas alguem pode me ajudar

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:40

Obrigado pela atenção Adalberto...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 19:52

Boa noite Juliana,

Se constituída em 07/2010 e em 08/2010 não manteve qualquer outro tipo de movimento, esta empresa (por não estar inativa naquele ano) está obrigada a entrega da

DCTF - referente ao mês de 12/2010 e do
DACON - referente aos meses de 07/2010 a 12/2010

Em 2011 estará sujeita a entrega da

DCTF - apenas dos meses em que houver débitos a declarar e a de 12/2011 mesmo que não hajam, e do

DACON - do mês que houve a primeira movimentação em 2011 até o do mês de 12/2011.

Notas
- As DCTFs sem débitos a declarar (com exceção da de Dezembro) já não são aceitas/recepcionadas pela Receita Federal.

- Os DACONs são aceitos e devem ser transmitidos mesmo sem movimento, desde que referentes ao período em que a empresa teve o primeiro movimento até o do mês de Dezembro.

...

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:48

Erick Lima dos Santos,

Já te enviei a Planilha...

Pessoal... Estou finalizando a planilha com os dados atualizados até o mês 07/2011...
Assim que estiver pronta eu enviarei para algum moderador anexar no tópico...
Assim nós não iremos contrariar as regras do forum em ficar solicitando o envio de arquivos por e-mail...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:52

Bom dia !

Trabalho com uma indústria de castanha de caju, gostaria de saber se ela está acorbertada pela sistemática de produtos à alíquota 0 ou monofásicos. Até agora só encontrei algo sobre isso para comércio atacadista e varejista.

Obg !

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