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TRIBUTOS FEDERAIS

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Administradora de Bens - Receita Tributável

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:56

Olá Pessoal!
A Administradora de Bens, que possui imóveis locados, e que recebe os valores correspondentes a locação, através de uma Imobiliária, deverá considerar como valor da receita tributável para cálculo dos Tributos e Contribuições, o valor bruto correspondente à locação, ou, o valor líquido, já descontada a Comissão da Imobiliária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:12

Boa noite José,

A receita tributável será o valor (bruto) da locação. A comissão e taxas pagas à Imobiliária são apenas despesas. Dedutíveis se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Real.

...

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:13

Boa noite Saulo,
Mas, neste caso, a comissão não fará parte da Receita Tributável da Imobiliária?
Não haverá, neste caso, bi-tributação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:57

Boa noite José

O que é despesa para Administradora será receita para imobiliária. Não há aí bitributação. A administradora paga sobre o total recebido da locação e a imobiliária paga sobre o serviço prestado (no caso sobre as comissões recebidas)

Se a Administradora contrata terceiros para cobrar sua locação o valor pago ao terceiro é pura despesa ou custo, este valor recebido pelo terceiro será receita dele, não se confunde com a da Administradora, é o que se chama de cadeia tributária.

Você vende determinada mercadoria e paga a uma transportadora para que a entregue. Para você a receita é o valor da mercadoria e o transporte é despesa. Para transportadora o transporte é receita, ou seja, cada um paga por sua receita.

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