Weslley Emerick
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá amigos.
Estou com o seguinte caso. Um cliente nosso, está iniciando uma empresa com a atividade de comércio varejista e atacadista de equipamentos de informática, porém na realidade, o que ele irá comercializar são softwares, (já inclusos neste CNAE). A revenda dele será feita, atraves de uma importação de um software lá da Suiça, para ser revendida aqui no Brasil. A minha pergunta é se existe algum imposto que ele deva pagar sobre esta importação.
No site da receita federal, neste link: www.receita.fazenda.gov.br
Tem uma parte falando sobre isso:
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Ficou entendido para mim que existe o imposto a ser pago nas fronteiras de 60% quando há meio físico, exemplo de um programa de computador, que é acompanhado por um CD de instalação, o que não acontecerá neste caso, sendo comercializado somente o software, através da internet, sem entradas e saidas de mercadorias nas fronteiras.
Logo, se o imposto é pago sobre o meio físico, quando não há o mesmo, não há imposto a se pagar sobre esta importação? E quanto ao produto ser importado para revenda, não pode ser considerado uma importação de serviços, correto?
Lembrando que a empresa é Simples Nacional.
Grato pela atenção.
Weslley