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TRIBUTOS FEDERAIS

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transferencia de ativo para capital de terceiros

Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:38

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida,

Tenho uma empresa que possui alguns ativos que não estão sendo utilizado, gostaria de participar de uma nova sociedade ( não relacionado com a atual empresa ou semelhantes ), porem, não tenho dinheiro em especie para integralizar nesse novo capital, no entanto tenho os ativos mencinados anteriormente, minha pergunta é Quando posso fazer uma transferencia de ativo? Nesta atual situação poderei transferir me ativo para integralizar um capital social de terceiros? se sim ou não, tem alguma base legal.

Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 12:57

Boa tarde Thiago,

Não há como transferir bens do Ativo de uma empresa para outra sem que sejam vendidos.

No caso em questão, como você quer usar tais bens para integralizar quotas em outra empresa, deve a empresa primeira vendê-los à você que posteriormente os usará para integralizar as quotas de capital subscritas em outra empresa.

É natural que a baixa destes bens na empresa primeira deva obedecer a apuração de ganhos de capital e que a venda deva ter como contrapartida a entrada do dinheiro (se efetuada em espécie) ou o débito da conta de lucros a distribuir (se for o caso).

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Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:27

Boa Tarde Sr. Saulo !

Compreendi o que passado pelo sr, no entanto surgiu uma outra duvida no caso da venda. Como farei essa venda sendo que o bem ja foi totalmente depreciado ? Nesta situação terei que fazer a saida pelo valor da aquisição do bem ou poderei utilizar um valor simbolico ?

Desde ja agradeço novamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 19:51

Boa noite Thiago,

O ganho de capital apurado na venda de bens é igual a diferença positiva entre o custo contábil do bem - assim entendido o valor de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda - e o valor desta.

Assim se na contabilidade em questão o bem está totalmente depreciado, o ganho de capital será igual ao valor da venda. Se você vendê-lo (por exemplo) por R$ 100,00, este valor será totalmente tributado, pois o custo sendo zero o valor da venda será seu ganho/lucro.

Vendê-lo por uma valor simbólico (no seu caso) não é interessante nem recomendável. Isto porque você teria que integralizar suas quotas de capital na segunda empresa pelo mesmo valor de aquisição, ou seja, pelo mesmo "valor simbólico".

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Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:17

Bom dia Sr. Saulo !

Nesta situação será viavel o valor da "aquisição" , porem qndo a empresa me vender esses itens será tributado apenas os impostos federais Irpj e Csll, correto?

Aproveitando a oportunidade tenho um outro caso agora para doação, tenho alguns equipamentos de informatica que está parecido com a questão anterior, esses equipamentos tambem faz parte do meu ativo que foi totalmente depreciado, no entato a operação que queremos fazer é de doação de ativo, neste caso poderei fazer o valor da saida como simbolico ou terei que fazer pelo valor da aquisição ? ou pelo fato de ser para doação não terá tanta relevancia para futura fiscalização ?

Agradeço novamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:29

Bom dia Thiago,

Exatamente!

Sobre o ganho de capital incidirão o IRPJ e a CSLL a razão de 15 e 9% respectivamente. Se sua empresa for tributada pelo Simples Nacional incidirá apenas o IRPJ (15%)

A regra é a mesma também para doação de bens do ativo, ou seja, mesmo que a título de doação, se o bem estiver totalmente depreciado e for doado por valor simbólico, haverá a incidência do IRPJ e da CSLL sobre este valor.

Para que seja doado sem valor algum, há que haver um laudo de imprestabilidade emitido por empresa habilitada para isto.

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Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:53

Boa tarde sr. Saulo !

No caso do laudo de imprestabilidade ( se for o caso ) terei que estar contratando uma empresa para que avalie os produtos e passar uma posição do estado dos produtos, seria esse o procedimento ?

No caso tributação do IRPJ e CSLL, em conversa com alguns colegas foram me passado que IRPJ e CSLL não incide sobre bens doados destinados a fins culturais, científicos e assistenciais, desde que os beneficiários sejam entidades sem fins lucrativos, esta correto essa afirmação? pois pesquisei no RIR e não consegui encontrar o art que fala sobre esse tema.

Por que a saida dos bens para doação será para prefeitura.

Grato,

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