Lúcio Cássio Lima Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde caros colegas,
Ao consultar a situação fiscal de uma empresa, constatei que a RFB está cobrando DCTF e DIPJ em atraso referente ao exercício 2009, todavia a mesma encontrou-se optante pelo Simples Nacional a parir do segundo semestre do mesmo exercício, sendo assim, foi transmitida a DASN referente ao mesmo período.
Saliento que a empresa esteve inativa por todo ano calendário e ao tentar transmitir a DSPJ o sistema da RFB informou que já tinha sido transmitida a DASN do referido ano.
Dúvida: como preceder nessa situação? Realmente devo transmitir a DCTF do 1º semestre que encontra-se em atraso?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Lúcio Carvalho