Irany Rasfascki Mazim
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeEm 12/2007, a empresa solicitou compensação de créditos ref.. IRPJ-5993 e CSSL 2484, levando em consideração a receita bruta auferida, e apresentou a sua DIPJ com a opção da empresa é pela apuração por estimativa Anual, sendo que só apresentou Lucro no mês de janeiro/2007, porém, sem o preenchimento dos campos - acredito que pelo fato do contador ainda não ter encerrado devidamente o exercício.
A Receita Federal em seu despacho a Receita por se tratar de estimativa mensal, podendo ser compensada somente na apuração anual.
Foi feito a retificação da DIPJ, onde fica demonstrado que somente no mês 01 houve lucro, com o valor recolhido corretamente, e que não necessitava dos créditos solicitados.
O cancelamento das PER/DCOMP não é mais possível, haja visto a existência dos despachos decisórios.
Pergunto aos colegas, apresentado a DIPJ retificada a Receita Federal cancelará os DARF´s emitidos em virtude do despacho.
Agradeço a ajuda.