x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.543

PER/DCOMP - Não Homologação

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:30

Em 12/2007, a empresa solicitou compensação de créditos ref.. IRPJ-5993 e CSSL 2484, levando em consideração a receita bruta auferida, e apresentou a sua DIPJ com a opção da empresa é pela apuração por estimativa Anual, sendo que só apresentou Lucro no mês de janeiro/2007, porém, sem o preenchimento dos campos - acredito que pelo fato do contador ainda não ter encerrado devidamente o exercício.

A Receita Federal em seu despacho a Receita por se tratar de estimativa mensal, podendo ser compensada somente na apuração anual.

Foi feito a retificação da DIPJ, onde fica demonstrado que somente no mês 01 houve lucro, com o valor recolhido corretamente, e que não necessitava dos créditos solicitados.
O cancelamento das PER/DCOMP não é mais possível, haja visto a existência dos despachos decisórios.

Pergunto aos colegas, apresentado a DIPJ retificada a Receita Federal cancelará os DARF´s emitidos em virtude do despacho.

Agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade