
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos, boa noite,
Mudanças na DCTF conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.177, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Entre elas: "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.
DúVida:
Esses representantes comerciais, sdão somente aqueles constituídos individualmente, ou seja, as sociedades continuam obrigadas a declarar??
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"