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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alterações na DCTF

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:31

Amigos, boa noite,

Mudanças na DCTF conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.177, DE 25 DE JULHO DE 2011.

Entre elas: "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

DúVida:

Esses representantes comerciais, sdão somente aqueles constituídos individualmente, ou seja, as sociedades continuam obrigadas a declarar??

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:21

Boa noite. Tenho um cliente constituído como empresário individual cuja atividade é representação comercial. Estava entregando a DCTF e DACON, todavia tenho dúvida se continuaremos obrigado a apresentar essas declarações após as alterações mencionadas pelo Sr. Paulo.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO

Paulo Henrique de Menezes Barreto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:57

Caro Gleison, também tenho essa mesma duvida, pois no caso do meu cliente eu vinha fazendo a DCTF normalmente, acontece que logo que eu soube dessa informação deixei de apresenta-las, porém, quando eu fui tirar o extrato fiscal da empresa mostrava ausência na apresentação da declaração, estive na RFB e informei a situação mas até agora não obtive resposta.

luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 20:32

Pelo que eu entendi, é só os representates comerciais autonomos, os representantes comerciais com Cnpj continuam na obrigatoriaridade, se eu estiver errado por favor me corrijam.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:38

A partir de 01/01/2010, de acordo com a IN 974, todas as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DCTF devem apresentá-la mensalmente. O prazo de apresentação é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. O presente curso ainda não foi atualizado com o conteúdo da nova IN, mas as instruções de preenchimento nele contidas permanecem úteis para o contribuinte.
Pessoal, o que não entra na minha cabeça é que: se a DCTF é mensal, porque deve ser apresentado até o 15¹ dia util do segundo mes subsequente?

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:31

Bom dia Luiz,


Pessoal, o que não entra na minha cabeça é que: se a DCTF é mensal, porque deve ser apresentado até o 15¹ dia util do segundo mes subsequente?



A periodicidade de declaração dos débitos é que é mensal, isto quer dizer que deve declarar os débitos do referido mês, enquanto que o prazo de entrega é a data máxima para entrega da DCTF de determinada competência, sem aplicação de multa.

Nada impede que caso tenha as informações, apresente a DCTF de determinada competência, já no início do mês seguinte.

Exemplo:

DCTF competência Maio/2012, prazo de entrega até 20/07/2012, caso queira entregar antes desta data, nada impede que o faça.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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