x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 955

ICMS - Apropriação de credito

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:42

Boa tarde Silvio,

De acordo com o art. 278 do RICMS/SP- o contribuinte substituído escriturará a nota de entrada que veio com o imposto retido " utilizando a coluna Outras, repectivamente, de Operações ou Prestações sem Crédito do imposto"..

Caso o substituto informe a BC ST e o Valor do ICMS ST retido anterormente, este não será escriturado na coluna Outras -§1ºitem 1.


Obs. Sua pergunda foi postada no tópico errado. Deveria ser postada na Legislação Estadual.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:07

O artigo 61 do RICMS/SP, diz que o contribuinte poderá se creditar da entrada no estabelecimento decorrente de operações " regulares e tributadas".

Não está destacado, não está tributada( Regra geral).Salvo algumas hipóteses de devolução onde o IPI é informado nos dados adicionais.Ou em devoluções feitas por Optantes do Simples Nacional( Excessões).

EX. Nota do Fornecedor: CFOP 5.401, 5.403(tributada) 5.405.(ñ trib).

O comprador da entrada sem o Crédito, tanto na operação que tem o ddestaque do ICMS como quando não tem destaque. Isso porque é....Substituído TRibutário.Substituído Tributário não tem direito a crédito nas entradas em operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária.

Resumindo: Não pode se creditar, conforme art. 278 do RICMS/SP.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.