José Atílio
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá Pessoal!
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.
Desta forma, a "doação" de mercadorias, enquadra-se no exposto acima?