x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.257

PIS/Pasep e COFINS - Doações de Mercadorias

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:18

Olá Pessoal!
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.

Desta forma, a "doação" de mercadorias, enquadra-se no exposto acima?

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:52

Bom dia Geisiany
Desta forma, confecciona-se a Nota Fiscal com base no valor de custo da mercadoria "doada", e informa-se a CST para PIS/Pasep e para a COFINS como "08 - Operação sem Incidência da Contribuição" ou como "49 - Outras Operações de Saída"?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade