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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED fiscal quem deve declarar

ROBSON  NEVES

Robson Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:14

O Sped Fiscal, por enquanto, é apenas para os contribuintes do ICMS que estão nominados em algum ato da Receita Federal ou do Estado, se ela não é contribuinte deste imposto , não é esta obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:38

Boa tarde Luana,

Se estivermos falando do EFD-PIS/Cofins, tenha em conta que

todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a elaboração e entrega conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010

Se a empresa em questão não mantiver programa próprio que gere o arquivo à ser validado e entregue, a contabilidade deve/pode fazer isto usando de seu próprio programa contábil.

Hoje a maioria dos programas contábeis estão aptos a referida geração, entretanto a despeito da elaboração não ser tão trabalhosa quanto a de empresas comerciais e indústriais - praticamente impossíveis de serem feitas na contabilidade -, a de prestadora de serviços é (também) um trabalho a mais que deve ser motivo para reajuste dos honorários contábeis.

Cabe lembrar que "A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração" (Artigo 7º)

...

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:41

Bom dia Saulo

A empresa nao e industria nem comercio ela é de serviço tem IE mas nao tem NF de venda somente de serviços, nestas NF de serviços temn retecoes, mesmo assim ela devera entregar
o EFDpis cofins e o Sped

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:47

Luana;
Voce deverá verificar junto a legislação do estado onde está estabelecido a sua empresa, cada estado adota uma sistematica para incluir a empresa na lista dos obrigados a entregarem o SPED FISCAL, assim recomendo que faça uma verificação na legislação estadual onde existe a lista já pré estabelecida, atos de oficio e as condições imposta pelo fisco e se sua empresa enquadrar em algumas delas passa a ter a obrigatóriedade da entrega do SPED FISCAL. A sistematica vale também para o SPED PIS/COFINS.

Att

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 17:11

Boa tarde,

A obrigatoriedade da entrega da EFD-ICMS/IPI ou se preferirem, do Sped Fiscal, não se confunde com a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins.

Enquanto a primeira não tem sido obrigatória para empresas prestadoras de serviços e em alguns estados ainda não ter sido obrigatória para empresas comerciais e ou industriais,

a última é obrigatória para todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010 cuja integra dispõe:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Notem que a Instrução Normativa não faz exceções.

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Michel Klein Maciel

Michel Klein Maciel

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:08

RETIFICANDO O COLEGA ACIMA:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:37

Michel,

Esse artigo teve alterações em data posterior a postada pelo Saulo

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

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