Luana Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 9
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Luana Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRobson Neves
Bronze DIVISÃO 4 , GerenteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luana,
Se estivermos falando do EFD-PIS/Cofins, tenha em conta que
todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a elaboração e entrega conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010
Se a empresa em questão não mantiver programa próprio que gere o arquivo à ser validado e entregue, a contabilidade deve/pode fazer isto usando de seu próprio programa contábil.
Hoje a maioria dos programas contábeis estão aptos a referida geração, entretanto a despeito da elaboração não ser tão trabalhosa quanto a de empresas comerciais e indústriais - praticamente impossíveis de serem feitas na contabilidade -, a de prestadora de serviços é (também) um trabalho a mais que deve ser motivo para reajuste dos honorários contábeis.
Cabe lembrar que "A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração" (Artigo 7º)
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Luana Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePaulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosLuana;
Voce deverá verificar junto a legislação do estado onde está estabelecido a sua empresa, cada estado adota uma sistematica para incluir a empresa na lista dos obrigados a entregarem o SPED FISCAL, assim recomendo que faça uma verificação na legislação estadual onde existe a lista já pré estabelecida, atos de oficio e as condições imposta pelo fisco e se sua empresa enquadrar em algumas delas passa a ter a obrigatóriedade da entrega do SPED FISCAL. A sistematica vale também para o SPED PIS/COFINS.
Att
Paulo
Regislândia Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Luana,
Entra no site do SINTEGRA http://www.sintegra.gov.br/
Entra no seu estado e coloca o CNPJ da sua empresa que lá vai ter a informação se sua empresa é obrigada ou não à EFD.
Att
Regislândia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
A obrigatoriedade da entrega da EFD-ICMS/IPI ou se preferirem, do Sped Fiscal, não se confunde com a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins.
Enquanto a primeira não tem sido obrigatória para empresas prestadoras de serviços e em alguns estados ainda não ter sido obrigatória para empresas comerciais e ou industriais,
a última é obrigatória para todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010 cuja integra dispõe:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Notem que a Instrução Normativa não faz exceções.
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Michel Klein Maciel
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRETIFICANDO O COLEGA ACIMA:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMichel,
Esse artigo teve alterações em data posterior a postada pelo Saulo
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
Volmir
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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