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Antecipação mensal IRPJ/CSLL - Lucro Presumido

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:41

Para não ter um desembolso de caixa muito alto nos trimestres, quero pagar o IRPJ mensalmente.

Exemplo: 3º trimestre 2011 (Julho, Agosto e Setembro), quero pagar mensalmente iniciando em Agosto referente ao faturamento de Julho, ficaria assim?

1 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 31/08/2011 - darf 2089

2 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 30/09/2011 - darf 2089

3 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 31/10/2011 - darf 2089

Esqueci de algum detalhe no preenchimento do DARF???

Ajudas são bem vindas. ;-)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 16:45

Boa tarde Michel,

Exatamente!

O período de apuração para o exemplo citado pelo Michel será o do terceiro trimestre, ou seja, 30/09/2011, pois empresas do Lucro Presumido não apuram IRPJ e da CSLL em 31/Outubro e sim em 31/Março, 30/Junho, 30/Setembro e 31/Dezembro. Daí a confusão criada pela "mistura de informações"

O pagamento do IRPJ e a CSLL pode ser "fracionado" em duas situações diferentes: Por antecipação ou parcelado em três quotas.

Pagamento em quotas
Se estivermos falando de pagamentos em quotas do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro) o período de apuração a constar nos três DARFs será 30/09/2011 e o vencimento destas devem ser 31/10/2011, 30/11/2011 e 30/12/2011 respectivamente.

Antecipações mensais
Entretanto, se estivermos falando em antecipações mensais do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre, o período de apuração a ser aposto nos três (ou mais) DARFs também será 30/09/2011 e as antecipações terão vencimentos fixados para 31/10/2011 independentemente da data em que forem efetuadas. Vale dizer que todas devem ser pagas a qualquer tempo entre os dias 30/09/2011 e 31/10/2011 inclusive.

Nota
Se lermos atentamente o questionamento do Michel concluiremos que ele pretende antecipar (não parcelar) o pagamento do IRPJ e da CSLL apurados no terceiro trimestre, portanto, deve ter em conta as orientações sobre antecipações mensais.

...

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:28

Saulo, obrigado pela resposta.
Fiquei com uma dúvida na parte que você diz sobre as "Antecipações mensais:

>>> Entretanto, se estivermos falando em antecipações mensais do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre, o período de apuração a ser aposto nos três (ou mais) DARFs também será 30/09/2011

ok, tanto para parcelamento quanto para antecipação, o período de apuração permanece o do 3º trimestre, ou seja, 30/09/2011.

>>> e as antecipações terão vencimentos fixados para 31/10/2011 independentemente da data em que forem efetuadas.
aqui que entra minha dúvida, pois achei que este mês de agosto em 31/08/2011 já poderia antecipar a 1a quota do IRPJ/CSLL referente ao movimento de Julho/2011... ficando a 2a quota para 30/09/2011 referente ao movimento de Agosto/2011 e por último a 3a quota para 31/10/2011 referente ao movimento de Setembro/2011.

Minha idéia é pagar o IRPJ/CSLL igual o PIS/COFINS, fecha o mes, apura e paga!


>>> Vale dizer que todas devem ser pagas a qualquer tempo entre os dias 30/09/2011 e 31/10/2011 inclusive.
Seu eu for pagar entre 30/09 e 31/10, daria no mesmo que pagar pelo vencimento original do trimestre, 31/10/2011.

Abraços.
Michel

JOSE CARLOS ESCOBAR

Jose Carlos Escobar

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:40

O preenchimento do DARF deve ficar assim:

1ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011 (pagto. em 31/8);
2ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011 (pagto. em 30/9); e
3ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011.

Quando você for fazer a DCTF, mencione cada um dos pagamentos nos respectivos impostos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:37

Bom dia,

As antecipações não têm data fixada para serem pagas,

você deve pagá-las a qualquer tempo entre a data do conhecimento do débito e 31/10/2011.

Vale dizer (repito) que não precisa ser paga no último dia do mês seguinte. O IRPJ e a CSLL apurados em 31 de Julho não precisam necessariamente ser pagos em 31 de Agosto embora possa ser pago nesta data.

O que eu quero com isto dizer é que se você resolver pagar este valor em qualquer outra data até 31/Outubro, poderá fazê-lo sem o acréscimo de encargos, pois se trata de antecipação.

...

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 19:58

Pessoal;

Se eu optar por recolher o IRPJ por antecipação mensal para os meses de Julho/Agosto e Setembro, para o cálculo do Adicional de IRPJ, devo abater 20.000,00 em cada mês de apuração???

1. Vamos dizer que minha receita em Julho/2011 seja de 400.000,00, o cálculo do Adicional do IRPJ ficaria assim:

400.000,00 x 8% = 32.000,00
32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00
12.000,00 x 10% = 1.200,00

2. O cálculo acima se repetira para os meses de Agosto e Setembro? (mudando apenas a receita, óbvio!)

Obrigado.
Michel

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