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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 12 junho 2007 | 14:30

Gostaria de saber qual a instrução Normativa que disciplina o prazo para a empresa que tem funcionários com rendimentos retidos entragar este comprovante aos funcionários depois dela declarar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 19:10

Boa noite Paulo

O dispositivo legal que disciplina os prazos em questão é a IN SRF 490/2005 (caput e incisos do artigo 2º) conforme abaixo, parcialmente, transcrevo:

Art. 2º O Informe de Rendimentos Financeiros, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via:

I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente;

II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário.

(...)


confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2005/in4902005.htm

...

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