Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber qual a instrução Normativa que disciplina o prazo para a empresa que tem funcionários com rendimentos retidos entragar este comprovante aos funcionários depois dela declarar.
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Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber qual a instrução Normativa que disciplina o prazo para a empresa que tem funcionários com rendimentos retidos entragar este comprovante aos funcionários depois dela declarar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Paulo
O dispositivo legal que disciplina os prazos em questão é a IN SRF 490/2005 (caput e incisos do artigo 2º) conforme abaixo, parcialmente, transcrevo:
Art. 2º O Informe de Rendimentos Financeiros, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via:
I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente;
II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário.
(...)
confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2005/in4902005.htm
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